O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 5.161, que a empresa com dívida com a União pode ser multada por distribuir lucros ou bonificações, mas só quando três condições aparecem juntas: o crédito está inscrito em dívida ativa, a cobrança não está suspensa e o débito não está garantido por uma das modalidades da Lei de Execução Fiscal, entre elas o seguro garantia e a fiança bancária. O julgamento terminou em 30 de setembro de 2026.
O que o STF decidiu?
A ação questionava o artigo 32 da Lei 4.357/1964 e o artigo 52 da Lei 8.212/1991, que proíbem a empresa em débito não garantido com a União de distribuir bonificações a acionistas ou participação nos lucros a sócios, diretores e membros de órgãos de administração. Por maioria, o plenário considerou as regras constitucionais, mas com interpretação conforme a Constituição. A tese divulgada no Informativo 1232 do STF, de 13 de outubro de 2026, diz que a multa só incide quando, ao mesmo tempo:
- o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
- a exigibilidade do crédito não estiver suspensa por qualquer das causas do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
- o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades do artigo 9º da Lei 6.830/1980.
O informativo também registra que a multa não pode se basear em mera provisão contábil.
Quanto é a multa?
Pela Lei 4.357/1964, a multa é de 50% das quantias distribuídas para a empresa e de 50% das importâncias recebidas para os diretores e membros da administração superior que receberem os valores. Nos dois casos, o teto é de 50% do valor total do débito não garantido da empresa.
Quais garantias tiram a empresa da multa?
O artigo 9º da Lei 6.830/1980, a Lei de Execução Fiscal, lista as formas de garantir a execução: depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, nomeação de bens à penhora e indicação de bens de terceiros aceitos pela Fazenda. Pela tese do STF, o débito garantido por qualquer delas fica fora da multa. Para quem não quer imobilizar caixa em depósito, o seguro garantia e a fiança bancária são as alternativas que não tiram dinheiro da operação.
Vale lembrar que, desde a Lei Complementar 236, de setembro de 2026, o seguro garantia e a fiança bancária aceitos pelo credor na execução fiscal também suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que atende a outra condição da tese.
Por que isso importa para diretores?
Porque a multa também alcança, pessoalmente, os diretores e membros da administração que recebem os valores distribuídos com débito não garantido. É uma exposição do patrimônio do administrador ligada à situação fiscal da empresa. Garantir o débito antes de distribuir resultados reduz esse risco. O seguro de responsabilidade civil de administradores, o D&O, é o produto que protege o patrimônio pessoal dos gestores em reclamações ligadas à gestão; se uma apólice específica cobre esse tipo de multa depende das condições contratadas, e deve ser conferido caso a caso.
E quem tem dívida com a União já garantida e decisão definitiva contra?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, pelo Edital PGDAU 10, de 30 de setembro de 2026, a transação do Edital PGDAU 6/2026, que tem uma modalidade própria para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Segundo a página da PGFN, atualizada em 2 de outubro de 2026:
- vale para dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 3 de julho de 2026, com decisão judicial definitiva contra o contribuinte e garantia ainda não executada;
- o pagamento é sem desconto, com entrada de 50% e saldo em até 12 meses, entrada de 40% e saldo em até 8 meses, ou entrada de 30% e saldo em até 6 meses;
- o acordo só é confirmado se o seguro garantia ou a carta fiança forem mantidos até a quitação;
- a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h.
Como a Mosaico Plus pode ajudar?
A Mosaico Plus é uma corretora de seguros de Castanhal, no Pará, especializada em seguro garantia judicial, que também trabalha com seguro D&O. Antes de uma distribuição de resultados, a corretora pode cotar com as seguradoras parceiras a apólice para garantir o débito em discussão e revisar com a diretoria o que a apólice de D&O da empresa cobre.
Termos usados neste texto
- ADI: ação direta de inconstitucionalidade, processo em que o STF analisa se uma lei é compatível com a Constituição.
- Dívida ativa: cadastro dos créditos que o poder público já pode cobrar judicialmente.
- Débito garantido: dívida em execução fiscal coberta por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou bens penhorados.
- D&O: seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores, que protege o patrimônio pessoal dos gestores em reclamações ligadas a atos de gestão.
- Transação tributária: acordo entre o contribuinte e a Fazenda para pagar a dívida em condições definidas em edital.
Perguntas frequentes
A empresa com dívida com a União pode distribuir lucros?
Segundo a tese do STF na ADI 5.161, a multa só incide se o crédito estiver inscrito em dívida ativa, a exigibilidade não estiver suspensa e o débito não estiver garantido. Com o débito garantido, por exemplo por seguro garantia, a multa não se aplica.
Qual o valor da multa por distribuir lucros com débito não garantido?
50% das quantias distribuídas para a empresa e 50% das importâncias recebidas para os diretores, limitado a 50% do valor total do débito não garantido, conforme o artigo 32 da Lei 4.357/1964.
O seguro garantia conta como garantia do débito para o STF?
Sim. A tese cita as modalidades do artigo 9º da Lei 6.830/1980, que incluem a fiança bancária e o seguro garantia.
Os diretores também podem ser multados?
Sim. A Lei 4.357/1964 multa os diretores e membros da administração superior que recebem as importâncias distribuídas com débito não garantido.
Até quando vai a transação da PGFN para dívidas garantidas por seguro garantia?
A adesão à modalidade do Edital PGDAU 6/2026 para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, segundo a PGFN.
Fontes consultadas
- Supremo Tribunal Federal, Informativo 1232, de 13 de outubro de 2026 (ADI 5.161)
- Lei 6.830/1980, Lei de Execução Fiscal
- Lei 4.357/1964, artigo 32
- PGFN, transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, Edital 6/2026
- PGFN, Edital de transação por adesão PGDAU 10, de 30 de setembro de 2026
- Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026

